1) As revisões de aposentadorias são possíveis em benefícios concedidos nos últimos 10 anos, contados do primeiro saque do benefício, ou seja, se seu benefício foi concedido após muito tempo após o pedido, provavelmente ainda possui direito de revisão.
2) As revisões são realizadas para aumentar, duplicar ou até triplicar o valor do benefício, por meio de análises diversas realizadas por advogados especialistas na área previdenciária, após cálculo e confirmação de que será benéfico e aumentará o valor do benefício, é possível ajuizar a ação judicial ou o requerimento administrativo com os apontamentos do erro cometido pelo INSS, pois não basta apenas requerer a revisão, deve fundamentar.
3) Dependendo da situação e do tipo de revisão, as revisões são realizadas na justiça e não no Inss.
4) Existem diversos modos de revisar um benefício de aposentadoria e por isso são feitas análises de documentos e cálculos para conferir qual a melhor revisão para aquela aposentadoria.
5) Existe revisão para exclusão do fator previdenciário aplicado na aposentadoria integral ou proporcional;
6) Há revisão para inserir vínculos de emprego não reconhecidos pelos Inss que estão na carteira de trabalho;
7)Há revisão para inserir remunerações ou vínculos reconhecidas pela justiça do trabalho;
8) Há revisão para inserir remunerações não consideradas pelo Inss decorrentes do não recolhimento da contribuição previdenciária pelo empregador;
9) Há revisão da vida toda para inserir as remunerações anteriores a julho de 1994.
10) Há revisão para inserir período militar não adicionado pelo Inss.
11) Há análise de profissões (especiais) que eram consideradas especiais até 1995 com a majoração do tempo de contribuição.
12) E ainda, para aqueles aposentados que tiveram períodos de auxílio doença, aposentadoria por invalidez e auxílio acidente antes de se aposentar, sempre é possível revisão, pois nesses períodos a Lei determina que ao calcular o benefício de aposentadoria seja inserido como se fossem remunerações no período de cálculo, o mesmo valor recebido durante o tempo do benefício de incapacidade (doença, invalidez ou auxílio acidente), no entanto, o Inss costuma inserir no período o valor do salário mínimo e não o valor recebido de auxílio.
13) Portanto, quem define a melhor revisão é o advogado(a) previdenciário, esse profissional especializado irá acessar seus dados no Inss e analisará também as carteiras de trabalho, certidões (para funcionários públicos), PPP (para trabalhadores com tempo especial) e irá compará-los, calcular e se o valor apurado for maior que o valor recebido, será o caso de propor uma ação judicial de revisão.
14) O aposentado NÃO corre o risco de perder/ suspender / cancelar o benefício já existente, caso venha a requerer na justiça a revisão, o aposentado deve ficar tranquilo quanto a isso.
15) Então, é necessário informar que grande parte dos benefícios são possíveis de serem revisados, desde que realizados com profissional especialista e por meio de pedido administrativo ou ação judicial.
16) É necessário que a ação esteja acompanhado do cálculo elaborado pelo(a) advogado(a) referente as diferenças pedidas.
17) As diferenças entre o valor revisado a maior e o valor recebido pelo aposentado dos últimos 5 anos será pago pelo Inss após análise do julgador.