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Informações importantes para conhecimento do aposentado (a) acerca de revisões de aposentadoria

1) As revisões de aposentadorias são possíveis em benefícios concedidos nos últimos 10 anos, contados do primeiro saque do benefício, ou seja, se seu benefício foi concedido após muito tempo após o pedido, provavelmente ainda possui direito de revisão.

2) As revisões são realizadas para aumentar, duplicar ou até triplicar o valor do benefício, por meio de análises diversas realizadas por advogados especialistas na área previdenciária, após cálculo e confirmação de que será benéfico e aumentará o valor do benefício, é possível ajuizar a ação judicial ou o requerimento administrativo com os apontamentos do erro cometido pelo INSS, pois não basta apenas requerer a revisão, deve fundamentar.

3) Dependendo da situação e do tipo de revisão, as revisões são realizadas na justiça e não no Inss.

4) Existem diversos modos de revisar um benefício de aposentadoria e por isso são feitas análises de documentos e cálculos para conferir qual a melhor revisão para aquela aposentadoria.

5) Existe revisão para exclusão do fator previdenciário aplicado na aposentadoria integral ou proporcional;

6) Há revisão para inserir vínculos de emprego não reconhecidos pelos Inss que estão na carteira de trabalho;

7)Há revisão para inserir remunerações ou vínculos reconhecidas pela justiça do trabalho;

8) Há revisão para inserir remunerações não consideradas pelo Inss decorrentes do não recolhimento da contribuição previdenciária pelo empregador;

9) Há revisão da vida toda para inserir as remunerações anteriores a julho de 1994.

10) Há revisão para inserir período militar não adicionado pelo Inss.

11) Há análise de profissões (especiais) que eram consideradas especiais até 1995 com a majoração do tempo de contribuição.

12) E ainda, para aqueles aposentados que tiveram períodos de auxílio doença, aposentadoria por invalidez e auxílio acidente antes de se aposentar, sempre é possível revisão, pois nesses períodos a Lei determina que ao calcular o benefício de aposentadoria seja inserido como se fossem remunerações no período de cálculo, o mesmo valor recebido durante o tempo do benefício de incapacidade (doença, invalidez ou auxílio acidente), no entanto, o Inss costuma inserir no período o valor do salário mínimo e não o valor recebido de auxílio.

13) Portanto, quem define a melhor revisão é o advogado(a) previdenciário, esse profissional especializado irá acessar seus dados no Inss e analisará também as carteiras de trabalho, certidões (para funcionários públicos), PPP (para trabalhadores com tempo especial) e irá compará-los, calcular e se o valor apurado for maior que o valor recebido, será o caso de propor uma ação judicial de revisão.

14) O aposentado NÃO corre o risco de perder/ suspender / cancelar o benefício já existente, caso venha a requerer na justiça a revisão, o aposentado deve ficar tranquilo quanto a isso.

15) Então, é necessário informar que grande parte dos benefícios são possíveis de serem revisados, desde que realizados com profissional especialista e por meio de pedido administrativo ou ação judicial.

16) É necessário que a ação esteja acompanhado do cálculo elaborado pelo(a) advogado(a) referente as diferenças pedidas.

17) As diferenças entre o valor revisado a maior e o valor recebido pelo aposentado dos últimos 5 anos será pago pelo Inss após análise do julgador.