Muitos aposentados tem direito a revisão da vida toda, mas para isso é necessário fazer os cálculos, ou seja, o advogado(a) previdenciário fará os cálculos da revisão para saber se a revisão será benéfica para o aposentado.
Se, após realizar os cálculos, o aposentado tiver direito a um valor de benefício maior, é possível requerer a revisão da vida toda na justiça.
Como são feitos os cálculos?
Ao invés de considerar somente os salários recebidos a partir de julho de 1994, serão considerados TAMBÉM os salários anteriores a julho de 1994, ou seja, de toda a vida do aposentado.
Para isso são considerados os salários da carteira de trabalho, do CNIS (INSS), contracheques e as Rais emitidas pela Delegacia do Trabalho.
Após o transito em julgado da ação de revisão, o aposentado terá direito as diferenças retroativas dos últimos 5 anos, além do INSS ser obrigado a implantar o valor do benefício com valor maior.
Para ter direito a essa revisão, é preciso:
1) estar aposentado pelo INSS ou receba Pensão por morte do INSS;
2) tenha começado a contribuir para o INSS antes de julho de 1994;
3) esteja a menos de 10 anos recebendo o benefício (para essa situação, somente o advogado habilitado poderá avaliar, pois há casos que possibilitam a suspensão desse prazo).
Danielly Galvão. Advogada OAB/AM 4.007. Especialista em Direito Previdenciário.